Descrição do trabalho

A Constru By Grupo Casais procura reforçar a sua equipa com um/a Técnico/a de Orçamentação para zona do Porto ou Lisboa.

Título do trabalho:  Constru | Técnico/a de Orçamentação | Porto ou Lisboa (m/f/d)
Data de início de publicação:  28/04/26
Descrição do trabalho: 

Missão de Familia

Assegurar a implementação da estratégia comercial do Grupo Casais nas diferentes entidades (empresa / região), nomeadamente no que se  refere à identificação de oportunidades, elaboração de propostas, negociação e gestão do cliente no pós-venda, bem como a gestão de processos e documentação contratual, de forma a maximizar o volume de negócios e respetiva rentabilidade e o nível de satisfação dos seus clientes, agindo consoante a ética do Grupo e os valores  Casais

Principais Responsabilidades

1) Auxiliar nas atividades relacionadas a processos com necessidade documental, recolhendo e organizando os arquivos necessários;
2) Preparar os ficheiros base de cálculo e orçamentação das propostas e estudos;
3) Apoiar a gestão da área comercial na recolha e análise de informações para apoiar a tomada de decisão;
4) Apoiar o desenvolvimento burocrático dos projetos, elaborando os documentais necessários, em interação com as demais áreas envolvidas

Requisitos

  • Licenciatura ou Mestrado em Engenharia Civil ou área similar;
  • Experiência profissional superior a 5 anos na função/área;
  • Conhecimentos em ferramentas de orçamentação, nomeadamente CSS;
  • Disponibilidade para integração na equipa de Lisboa ou Porto.

No Grupo Casais garantimos que as pessoas da nossa equipa tenham:

  • Programas de Apoio ao Colaborador;
  • Cooperação com equipas flexíveis e dinâmicas que incentivam a tua aprendizagem / os teus conhecimentos
  • Visão no Futuro: crescimento, evolução, industrialização, sustentabilidade;
  • Atividades anuais que promovem o engagement entre colegas / empresas / mercados;
  • Benefícios e Protocolos;
  • Cultura de Segurança.

Valorizamos a diversidade e inclusão — esta vaga está aberta a pessoas com deficiência (grau ≥ 60%), nos termos da legislação em vigor (Lei n.º 4/2019).